Conhecido como tratamento do silêncio e comum em relacionamentos abusivos, humilhação, manipulação e outras práticas agora são consideradas crime previsto no Código Penal
A base de um relacionamento é a comunicação entre o casal e quando isso não acontece diversos problemas começam a surgir e na maioria dos casos as mulheres são as vítimas dos seus companheiros, principalmente quando o relacionamento já não é mais saudável. Quando já não se tem comunicação na relação acontece o chamado Tratamento do Silêncio, que é uma forma de abuso emocional. É usada para manipular e punir outra pessoa em relacionamentos amorosos e, em contrapartida, possui grande impacto na saúde emocional da vítima, podendo desencadear problemas psicológicos graves e desde 2021 é considerado crime contra a mulher.
A advogada Silvana Cruz e Melo, especialista em direito antidiscriminatório, explica que o tratamento do silêncio é uma violência psicológica contra a mulher e traz danos severos para a saúde da vítima.
“Esse tipo de tratamento é muito danoso à mulher. Ele prejudica e perturba o pleno desenvolvimento da vítima, causando constrangimento e humilhação. Isso é muito mais comum do que imaginamos e as mulheres muitas vezes não sabem que elas são resguardadas por lei por esse tipo de tratamento”, comenta.
De acordo com a especialista, a punição para o crime é reclusão ou pagamento de multa, mas a pena é flexível e pode ser maior dependendo da situação.
“A lei determina que quem pratica esse tipo de crime deve ser penalizado com detenção que varia de seis meses a 2 anos e pagamento de multa, mas a pena pode ser maior se a conduta constituir crime mais grave e leva em conta outros crimes contra a mulher, o que sempre acontece”, explica.
A advogada alerta que o tratamento do silêncio não se resume ao período do casamento constituído, mas após também após o término da relação, principalmente quando se tem um filho.
“Existem casos de ex-maridos que quando precisam tratar de assuntos relacionados ao filho do casal que mantém o tratamento do silêncio, utilizando terceiros para tratar de assuntos pertinentes à criança. Isso também se enquadra na lei e a mulher é protegida e o cônjuge punido”, alerta.
Como a lei é aplicada?
A inclusão da violência psicológica contra a mulher no Código Penal brasileiro representa um marco significativo na proteção dos direitos das mulheres. Silvana Cruz e Melo observa que, apesar da previsão dessa forma de violência na Lei Maria da Penha, a resistência por parte das autoridades policiais em reconhecer o crime é evidente.
“Muitas vezes, a violência psicológica é tratada como algo menos sério, sendo desvalorizada e considerada frescura, drama ou exagero, colocando sempre empecilhos no sofrimento da mulher e agora com essa mudança da lei isso não é mais possível e passa a ser um crime aplicável e punivel como um crime específico e mais grave.”, comenta.
Silvana explica que a prova da violência psicológica pode ser complexa devido à sua ocorrência no âmbito doméstico. No entanto, existem diversos meios de provar.
“Esse tipo de violência é comprovado como laudos de psicólogos ou psiquiatras, prints de conversas em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram, gravações de vídeo ou áudio durante a ocorrência do crime e testemunhos diretos ou indiretos”, finaliza.
Como denunciar?
Ligue 180, em caso de violência contra mulheres, e 190, em situações de emergência.
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