Nova etapa de implementação do ECA Digital coloca sites, plataformas e serviços de conteúdo adulto no radar do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente
As empresas que atuam com conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes ou plataformas destinadas a encontros e relacionamentos de natureza sexual precisam ficar atentas a uma nova obrigação prevista na regulamentação do ECA Digital.
A Polícia Federal publicou, em 20 de outubro, a Portaria DG/PF nº 19.107/2026, que regulamenta o cadastro de fornecedores no Sistema NIDUS. A partir da publicação, os fornecedores sujeitos ao cadastro obrigatório têm 60 dias para realizar o procedimento. Na prática, o prazo termina em 19 de dezembro de 2026.
A medida faz parte da implementação da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026 e complementada pela Portaria MJSP nº 1.312/2026.
O mercado adulto está incluído
A Portaria da Polícia Federal deixa esse ponto bastante claro.
Devem realizar o cadastro no NIDUS os fornecedores que disponibilizam conteúdo pornográfico ou oferecem serviços de acompanhantes ou destinados a marcar encontros ou iniciar relacionamentos de cunho sexual, ainda que seus produtos ou serviços não sejam direcionados a crianças e adolescentes nem sejam considerados de acesso provável por esse público.
A obrigação também independe do país onde a empresa está sediada ou de onde o serviço é desenvolvido, comercializado ou operado.
Ou seja: não basta a empresa estar fora do Brasil para ficar automaticamente fora da obrigação.
A própria regulamentação também estabelece que o envio de notificações a uma central de triagem de denúncias localizada em outro país não substitui o cadastro exigido no Brasil.
Esse é um ponto que merece atenção especial de empresas brasileiras e estrangeiras que oferecem serviços digitais ao público brasileiro.
O que é o NIDUS?
O NIDUS é o sistema mantido pela Polícia Federal para o recebimento, registro e tratamento dos relatórios de notificação de conteúdo relacionados a casos de exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes.
A estrutura está vinculada ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), criado dentro da Polícia Federal para centralizar essas notificações e encaminhá-las às autoridades competentes.
Neste primeiro momento, o NIDUS está sendo utilizado para o cadastro e credenciamento dos fornecedores. O sistema de recebimento das notificações será implementado na segunda etapa.
Portanto, o cadastro que começa agora não significa que todas as funcionalidades de comunicação já estejam em operação.
Quem precisa se cadastrar?
A Portaria estabelece três situações diferentes.
Cadastro obrigatório
Estão obrigados a se cadastrar os fornecedores que se enquadram nas hipóteses previstas na norma, incluindo:
- sites e aplicativos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público que apresentem risco de violência sexual online;
- fornecedores de conteúdo pornográfico;
- serviços de acompanhantes;
- plataformas ou serviços destinados a marcar encontros ou iniciar relacionamentos de cunho sexual.
No caso do mercado adulto, a obrigação de cadastro existe mesmo que o serviço não seja direcionado a crianças ou adolescentes.
Cadastro recomendado
A Polícia Federal também recomenda que fornecedores que se enquadram nessas categorias façam o cadastro quando identificarem risco de ocorrência de fatos sujeitos a notificação, ainda que não tenham identificado uma ocorrência concreta.
A avaliação deve considerar, entre outros aspectos, se a plataforma permite publicação, compartilhamento ou hospedagem de conteúdo produzido pelos próprios usuários e se existe interação entre usuários.
Cadastro voluntário
Outros fornecedores também podem se cadastrar voluntariamente.
A norma esclarece que o cadastro voluntário não significa, por si só, que a empresa ou serviço reconheça estar sujeito às obrigações do ECA Digital.
O que a empresa precisa informar?
O cadastro é realizado por meio de formulário no sistema disponibilizado pelo CNCA.
Entre as informações exigidas estão:
- razão social ou nome empresarial;
- CNPJ ou registro internacional, quando aplicável;
- produtos e serviços de tecnologia da informação disponibilizados no Brasil;
- domínios, aplicações ou plataformas abrangidas pelo cadastro;
- representante legal ou procurador;
- ponto de contato técnico;
- ponto de contato institucional com as forças de segurança.
O ponto de contato técnico será responsável pela comunicação com a Polícia Federal sobre questões relacionadas ao envio dos relatórios, incluindo aspectos técnicos, formatos, metadados e eventuais problemas de transmissão.
Já o ponto de contato institucional será utilizado para comunicações ordinárias e situações de emergência.
Uma mesma pessoa pode exercer mais de uma dessas funções.
A indicação de um profissional no cadastro, por si só, não transfere para essa pessoa a responsabilidade pessoal pelas obrigações legais da empresa ou pelo conteúdo dos relatórios.
O prazo começa a contar de quando?
A Portaria DG/PF nº 19.107 foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.
O prazo para o cadastro obrigatório é de 60 dias contados dessa publicação.
Data-limite: 19 de dezembro de 2026.
Um detalhe importante: para fins de cumprimento do prazo, o cadastro é considerado realizado quando o fornecedor envia o formulário completo, com as informações e documentos obrigatórios. A empresa não precisa esperar a análise e aprovação da Polícia Federal para considerar cumprido o prazo.
O cadastro continuará disponível depois dos 60 dias. Entretanto, quem passar a se enquadrar posteriormente nas hipóteses de cadastro obrigatório deverá realizar o procedimento imediatamente.
O cadastro não elimina outras obrigações
Esse talvez seja o ponto mais importante para as empresas.
A realização do cadastro no NIDUS não substitui as demais obrigações previstas no ECA Digital.
A própria Polícia Federal esclarece que fornecedores não cadastrados continuam sujeitos ao dever de comunicação previsto no artigo 27 da Lei nº 15.211/2025. A eventual demora na análise do cadastro também não suspende ou adia as obrigações legais.
Também permanece o dever de remover e preservar o conteúdo identificado, conforme estabelecido pela legislação.
Portanto, cadastro e cumprimento das obrigações de proteção são coisas relacionadas, mas distintas.
E quando começarão as notificações?
A implementação foi dividida em duas etapas.
A primeira, que acaba de começar, é justamente o cadastro e credenciamento no NIDUS.
A segunda será a operação efetiva de envio dos relatórios de notificação. Essa etapa ainda depende de uma nova portaria do diretor-geral da Polícia Federal.
Quando essa regulamentação entrar em vigor, os fornecedores terão até 120 dias para se adequar aos procedimentos e prazos estabelecidos.
A Portaria MJSP nº 1.312/2026 já definiu os prazos que deverão orientar as notificações:
- até 12 horas para situações de risco crível, iminente ou em curso;
- até 72 horas para determinados indícios de material recente de violência sexual contra crianças e adolescentes;
- até 7 dias para os demais casos abrangidos pela regulamentação.
O que as empresas do mercado adulto devem fazer agora?
Para empresas que se enquadram nas hipóteses de cadastro obrigatório, o momento é de organização interna.
Não se trata apenas de preencher um formulário. A empresa deve identificar quais domínios, aplicativos, plataformas e serviços estão abrangidos, definir os responsáveis pelos contatos com a Polícia Federal e conferir se as informações societárias e cadastrais estão atualizadas.
Também é recomendável avaliar como a empresa atualmente trata situações envolvendo conteúdo produzido por usuários, interação entre usuários, denúncias e preservação de informações.
Essa preparação ganha importância porque a próxima etapa envolverá justamente o fluxo operacional das notificações.
O CNCA já disponibilizou uma área específica para as empresas, com o acesso ao cadastro no NIDUS, guia rápido, guia técnico completo e modelo de procuração.
Uma mudança que interessa diretamente ao mercado adulto
A regulamentação deixa evidente que o ECA Digital não está sendo aplicado apenas às plataformas tradicionalmente associadas ao público infantil.
Ao incluir expressamente fornecedores de conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes e plataformas de encontros de natureza sexual entre aqueles sujeitos ao cadastro obrigatório, a regulamentação cria uma obrigação concreta para uma parcela significativa do mercado adulto digital.
Para o setor, a discussão deixa de ser exclusivamente sobre políticas de idade, bloqueio de acesso e verificação etária. Entra agora uma nova camada: governança, procedimentos internos, pontos de contato com as autoridades, preservação de informações e capacidade de resposta diante de situações que envolvam crimes contra crianças e adolescentes.
Empresas que operam no ambiente digital precisam acompanhar essa implementação de perto.
O prazo já está correndo.
19 de dezembro de 2026 é a data que o mercado adulto deve colocar no calendário.
Serviço
O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) mantém uma área específica para fornecedores e plataformas digitais, com orientações sobre o cadastro e os procedimentos do NIDUS.
Acesse o portal do CNCA para empresas e o cadastro no NIDUS
Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal.
Leia a íntegra da notícia do Ministério da Justiça sobre o cadastro no NIDUS
Consulte as orientações oficiais do CNCA para plataformas digitais












