ECA Digital: empresas do mercado adulto têm 60 dias para se cadastrar no sistema NIDUS da Polícia Federal

ECA Digital: empresas do mercado adulto têm 60 dias para se cadastrar no sistema NIDUS da Polícia Federal

Nova etapa de implementação do ECA Digital coloca sites, plataformas e serviços de conteúdo adulto no radar do Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente

As empresas que atuam com conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes ou plataformas destinadas a encontros e relacionamentos de natureza sexual precisam ficar atentas a uma nova obrigação prevista na regulamentação do ECA Digital.

A Polícia Federal publicou, em 20 de outubro, a Portaria DG/PF nº 19.107/2026, que regulamenta o cadastro de fornecedores no Sistema NIDUS. A partir da publicação, os fornecedores sujeitos ao cadastro obrigatório têm 60 dias para realizar o procedimento. Na prática, o prazo termina em 19 de dezembro de 2026.

A medida faz parte da implementação da Lei nº 15.211/2025, o ECA Digital, regulamentada pelo Decreto nº 12.880/2026 e complementada pela Portaria MJSP nº 1.312/2026.

O mercado adulto está incluído

A Portaria da Polícia Federal deixa esse ponto bastante claro.

Devem realizar o cadastro no NIDUS os fornecedores que disponibilizam conteúdo pornográfico ou oferecem serviços de acompanhantes ou destinados a marcar encontros ou iniciar relacionamentos de cunho sexual, ainda que seus produtos ou serviços não sejam direcionados a crianças e adolescentes nem sejam considerados de acesso provável por esse público.

A obrigação também independe do país onde a empresa está sediada ou de onde o serviço é desenvolvido, comercializado ou operado.

Ou seja: não basta a empresa estar fora do Brasil para ficar automaticamente fora da obrigação.

A própria regulamentação também estabelece que o envio de notificações a uma central de triagem de denúncias localizada em outro país não substitui o cadastro exigido no Brasil.

Esse é um ponto que merece atenção especial de empresas brasileiras e estrangeiras que oferecem serviços digitais ao público brasileiro.

O que é o NIDUS?

O NIDUS é o sistema mantido pela Polícia Federal para o recebimento, registro e tratamento dos relatórios de notificação de conteúdo relacionados a casos de exploração e abuso sexual, sequestro e aliciamento de crianças e adolescentes.

A estrutura está vinculada ao Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA), criado dentro da Polícia Federal para centralizar essas notificações e encaminhá-las às autoridades competentes.

Neste primeiro momento, o NIDUS está sendo utilizado para o cadastro e credenciamento dos fornecedores. O sistema de recebimento das notificações será implementado na segunda etapa.

Portanto, o cadastro que começa agora não significa que todas as funcionalidades de comunicação já estejam em operação.

Quem precisa se cadastrar?

A Portaria estabelece três situações diferentes.

Cadastro obrigatório

Estão obrigados a se cadastrar os fornecedores que se enquadram nas hipóteses previstas na norma, incluindo:

  • sites e aplicativos direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por esse público que apresentem risco de violência sexual online;
  • fornecedores de conteúdo pornográfico;
  • serviços de acompanhantes;
  • plataformas ou serviços destinados a marcar encontros ou iniciar relacionamentos de cunho sexual.

No caso do mercado adulto, a obrigação de cadastro existe mesmo que o serviço não seja direcionado a crianças ou adolescentes.

Cadastro recomendado

A Polícia Federal também recomenda que fornecedores que se enquadram nessas categorias façam o cadastro quando identificarem risco de ocorrência de fatos sujeitos a notificação, ainda que não tenham identificado uma ocorrência concreta.

A avaliação deve considerar, entre outros aspectos, se a plataforma permite publicação, compartilhamento ou hospedagem de conteúdo produzido pelos próprios usuários e se existe interação entre usuários.

Cadastro voluntário

Outros fornecedores também podem se cadastrar voluntariamente.

A norma esclarece que o cadastro voluntário não significa, por si só, que a empresa ou serviço reconheça estar sujeito às obrigações do ECA Digital.

O que a empresa precisa informar?

O cadastro é realizado por meio de formulário no sistema disponibilizado pelo CNCA.

Entre as informações exigidas estão:

  • razão social ou nome empresarial;
  • CNPJ ou registro internacional, quando aplicável;
  • produtos e serviços de tecnologia da informação disponibilizados no Brasil;
  • domínios, aplicações ou plataformas abrangidas pelo cadastro;
  • representante legal ou procurador;
  • ponto de contato técnico;
  • ponto de contato institucional com as forças de segurança.

O ponto de contato técnico será responsável pela comunicação com a Polícia Federal sobre questões relacionadas ao envio dos relatórios, incluindo aspectos técnicos, formatos, metadados e eventuais problemas de transmissão.

Já o ponto de contato institucional será utilizado para comunicações ordinárias e situações de emergência.

Uma mesma pessoa pode exercer mais de uma dessas funções.

A indicação de um profissional no cadastro, por si só, não transfere para essa pessoa a responsabilidade pessoal pelas obrigações legais da empresa ou pelo conteúdo dos relatórios.

O prazo começa a contar de quando?

A Portaria DG/PF nº 19.107 foi publicada no Diário Oficial da União em 20 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

O prazo para o cadastro obrigatório é de 60 dias contados dessa publicação.

Data-limite: 19 de dezembro de 2026.

Um detalhe importante: para fins de cumprimento do prazo, o cadastro é considerado realizado quando o fornecedor envia o formulário completo, com as informações e documentos obrigatórios. A empresa não precisa esperar a análise e aprovação da Polícia Federal para considerar cumprido o prazo.

O cadastro continuará disponível depois dos 60 dias. Entretanto, quem passar a se enquadrar posteriormente nas hipóteses de cadastro obrigatório deverá realizar o procedimento imediatamente.

O cadastro não elimina outras obrigações

Esse talvez seja o ponto mais importante para as empresas.

A realização do cadastro no NIDUS não substitui as demais obrigações previstas no ECA Digital.

A própria Polícia Federal esclarece que fornecedores não cadastrados continuam sujeitos ao dever de comunicação previsto no artigo 27 da Lei nº 15.211/2025. A eventual demora na análise do cadastro também não suspende ou adia as obrigações legais.

Também permanece o dever de remover e preservar o conteúdo identificado, conforme estabelecido pela legislação.

Portanto, cadastro e cumprimento das obrigações de proteção são coisas relacionadas, mas distintas.

E quando começarão as notificações?

A implementação foi dividida em duas etapas.

A primeira, que acaba de começar, é justamente o cadastro e credenciamento no NIDUS.

A segunda será a operação efetiva de envio dos relatórios de notificação. Essa etapa ainda depende de uma nova portaria do diretor-geral da Polícia Federal.

Quando essa regulamentação entrar em vigor, os fornecedores terão até 120 dias para se adequar aos procedimentos e prazos estabelecidos.

A Portaria MJSP nº 1.312/2026 já definiu os prazos que deverão orientar as notificações:

  • até 12 horas para situações de risco crível, iminente ou em curso;
  • até 72 horas para determinados indícios de material recente de violência sexual contra crianças e adolescentes;
  • até 7 dias para os demais casos abrangidos pela regulamentação.

O que as empresas do mercado adulto devem fazer agora?

Para empresas que se enquadram nas hipóteses de cadastro obrigatório, o momento é de organização interna.

Não se trata apenas de preencher um formulário. A empresa deve identificar quais domínios, aplicativos, plataformas e serviços estão abrangidos, definir os responsáveis pelos contatos com a Polícia Federal e conferir se as informações societárias e cadastrais estão atualizadas.

Também é recomendável avaliar como a empresa atualmente trata situações envolvendo conteúdo produzido por usuários, interação entre usuários, denúncias e preservação de informações.

Essa preparação ganha importância porque a próxima etapa envolverá justamente o fluxo operacional das notificações.

O CNCA já disponibilizou uma área específica para as empresas, com o acesso ao cadastro no NIDUS, guia rápido, guia técnico completo e modelo de procuração.

Uma mudança que interessa diretamente ao mercado adulto

A regulamentação deixa evidente que o ECA Digital não está sendo aplicado apenas às plataformas tradicionalmente associadas ao público infantil.

Ao incluir expressamente fornecedores de conteúdo pornográfico, serviços de acompanhantes e plataformas de encontros de natureza sexual entre aqueles sujeitos ao cadastro obrigatório, a regulamentação cria uma obrigação concreta para uma parcela significativa do mercado adulto digital.

Para o setor, a discussão deixa de ser exclusivamente sobre políticas de idade, bloqueio de acesso e verificação etária. Entra agora uma nova camada: governança, procedimentos internos, pontos de contato com as autoridades, preservação de informações e capacidade de resposta diante de situações que envolvam crimes contra crianças e adolescentes.

Empresas que operam no ambiente digital precisam acompanhar essa implementação de perto.

O prazo já está correndo.

19 de dezembro de 2026 é a data que o mercado adulto deve colocar no calendário.

Serviço

O Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente (CNCA) mantém uma área específica para fornecedores e plataformas digitais, com orientações sobre o cadastro e os procedimentos do NIDUS.

Acesse o portal do CNCA para empresas e o cadastro no NIDUS

Fontes: Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Federal.
Leia a íntegra da notícia do Ministério da Justiça sobre o cadastro no NIDUS
Consulte as orientações oficiais do CNCA para plataformas digitais

Publicitária, consultora e especialista no Mercado Erótico, escritora e empresária. Atua no setor erótico brasileiro desde o ano 2000. Presidente da ABIPEA – Associação Brasileira da Indústria e Profissionais do Entretenimento Adulto, é autora de 28 livros de negócios e sobre produtos eróticos para consumidores. Entre 2010 e 2017, presidiu a ABEME – Associação Brasileira de Empresas do Mercado Erótico.Citada em mais de 100 teses universitárias e livros de sexualidade, desenvolve e projeta produtos eróticos e cosméticos sensuais para os maiores players do mercado. Criadora, em 2006, do primeiro seminário de palestras para empresários do setor, é apoiadora e presença constante nos mais importantes eventos eróticos do mundo.Idealizou o Prêmio Mercado Erótico, que desde 2016 reconhece empresas, inovações, produtos e iniciativas que impulsionam o desenvolvimento da indústria. É fundadora e coautora do portal MercadoErótico.org.

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