Em meio ao crescimento no número de contratos de namoro no Brasil, novas definições de relacionamento surgem
Recentemente a informação sobre o crescimento no número de contratos de namoro ganhou as redes sociais. As formalizações de diferentes tipos de relacionamento são cada vez mais comuns, e um termo que gera dúvidas é o de “namoro qualificado”.
Segundo o advogado Arthur Strozzi, professor universitário e advogado especialista em direito na família e sucessões, do Strozzi, Daguer e Calixto Advogados, a principal diferença entre as duas modalidades de relacionamento está na intenção de cada uma. “Uma das principais características da união estável é que o casal tem como objetivo constituir família, ao contrário do namoro qualificado, onde não há essa finalidade”.
O namoro qualificado possui diversas características similares às de uma união estável, como a convivência na casa do companheiro, longa duração e a publicização do relacionamento. No entanto, alguns elementos estabelecem a diferença entre ambos, como a dependência financeira de uma das partes ou a coabitação, fatores que podem contribuir para a descaracterização do namoro.
A questão central é: há a intenção de constituir uma família no presente ou no futuro? Caso a resposta seja afirmativa para o último, há uma tendência em considerar a existência de um namoro qualificado; em caso contrário, é provável que se configure a união estável.
De acordo com o especialista, a diferenciação é importante devido as implicações patrimoniais e sucessórias que a definição de um relacionamento leva.
“É importante esclarecer que o contrato de namoro, elaborado com o objetivo de afastar as implicações de uma união estável, é considerado nulo e não produz efeitos jurídicos, em caso de existência de uma união estável. Em caso de falecimento, namorados não são considerados herdeiros e, portanto, não têm direito à herança na ausência de testamento. Isso difere das uniões estáveis, nas quais existe o direito sucessório, com possibilidade de concorrência ou recebimento da herança”, explicou Strozzi.
Namoro Simples x Namoro Qualificado
“Existem também distinções entre o namoro simples e o namoro qualificado. O primeiro é caracterizado como um relacionamento mais leve e de curta duração, no qual, frequentemente, não há a formalização do vínculo. Já o segundo envolve pessoas com maior maturidade, apresentando uma publicização mais expressiva do relacionamento e, eventualmente, até mesmo a coabitação”.
A popularização dos contratos, que levou a um crescimento de 35% no Brasil entre 2022 e 2023, tem como principal objetivo retirar a possibilidade de interpretação de uma união estável em caso de término. Porém, especialistas explicam que o contrato de namoro não garante que a União Estável seja reconhecida pela Justiça, caso os fatores preencham os requisitos.