Denuncia falsa de conteúdo adulto para prejudicar pode levar a punição e perda de conta

Denuncia falsa de conteúdo adulto para prejudicar pode levar a punição e perda de conta

A promulgação da Lei nº 15.211/2025 marca um novo capítulo para plataformas de conteúdo adulto e sensível no Brasil. Entre os pontos mais relevantes da legislação está o Capítulo XIII – Do Uso Abusivo dos Instrumentos de Denúncia, que estabelece regras específicas para coibir práticas recorrentes de denúncias em massa, perseguição digital e tentativas de censura indireta por meio dos sistemas de reporte.

Para um setor historicamente impactado por bloqueios arbitrários, desindexações e cancelamentos sumários de contas, o texto legal representa uma mudança significativa na relação entre plataformas, usuários e mecanismos de moderação.

Denúncia deixa de ser “arma” e passa a exigir responsabilidade

A lei determina que os provedores de aplicações de internet devem adotar mecanismos eficazes para identificar o uso abusivo das ferramentas de denúncia, sem inviabilizar o direito legítimo de reportar conteúdos ilícitos. Na prática, isso significa que denunciar de forma reiterada, infundada ou com intenção de prejudicar terceiros passa a gerar consequências reais.

No contexto do mercado adulto, essa previsão é especialmente relevante. Criadores, empresas e plataformas do setor frequentemente relatam episódios de denúncias coordenadas que resultam em suspensões automáticas, mesmo quando o conteúdo é lícito, classificado para adultos e publicado de forma responsável.

Sanções para quem abusa do sistema

A Lei nº 15.211/2025 prevê sanções proporcionais à gravidade da conduta para usuários que utilizarem os instrumentos de denúncia de forma abusiva. Entre as medidas possíveis estão:

  • Suspensão temporária da conta do usuário denunciante;
  • Cancelamento da conta em casos de reincidência ou abuso grave;
  • Comunicação às autoridades competentes quando houver indícios de crime ou violação de direitos.

Ao prever punições para o uso indevido das denúncias, o texto legal rompe com a lógica até então dominante, na qual apenas o conteúdo denunciado era penalizado, independentemente da legitimidade da denúncia.

Transparência, critérios objetivos e direito de defesa

Outro avanço relevante para plataformas de conteúdo sensível é a exigência de procedimentos objetivos, transparentes e publicamente divulgados para a análise das denúncias. A lei determina que os provedores definam:

  • Critérios técnicos claros para caracterização do abuso;
  • Notificação formal ao usuário denunciante sobre a abertura do procedimento;
  • Possibilidade de recurso e contestação;
  • Prazos definidos para apresentação de defesa e resposta da plataforma.

Essas exigências fortalecem o devido processo digital, reduzindo decisões automáticas e arbitrárias que historicamente afetam o setor adulto de forma desproporcional.

Registro, rastreabilidade e segurança jurídica

A legislação também obriga as plataformas a manterem registros detalhados dos casos de uso abusivo, das sanções aplicadas e dos resultados obtidos. Para empresas do mercado adulto, esse ponto é estratégico, pois amplia a rastreabilidade das decisões e contribui para maior segurança jurídica, inclusive em disputas administrativas ou judiciais.

Um novo equilíbrio para o ecossistema adulto digital

Embora a Lei nº 15.211/2025 reforce a proteção de crianças e adolescentes — pilar central da norma —, o texto reconhece que conteúdos adultos lícitos não podem ser tratados automaticamente como ilegais nem sofrer punições decorrentes de denúncias mal-intencionadas.

Ao responsabilizar também quem denuncia de forma abusiva, a legislação cria um ambiente mais equilibrado, no qual plataformas de conteúdo adulto e sensível passam a operar com regras mais claras, previsíveis e justas, alinhadas à legalidade e à liberdade de atuação empresarial.

Publicitária, consultora e especialista no Mercado Erótico, escritora e empresária. Atua no setor erótico brasileiro desde o ano 2000. Presidente da ABIPEA – Associação Brasileira da Indústria e Profissionais do Entretenimento Adulto, é autora de 28 livros de negócios e sobre produtos eróticos para consumidores. Entre 2010 e 2017, presidiu a ABEME – Associação Brasileira de Empresas do Mercado Erótico.Citada em mais de 100 teses universitárias e livros de sexualidade, desenvolve e projeta produtos eróticos e cosméticos sensuais para os maiores players do mercado. Criadora, em 2006, do primeiro seminário de palestras para empresários do setor, é apoiadora e presença constante nos mais importantes eventos eróticos do mundo.Idealizou o Prêmio Mercado Erótico, que desde 2016 reconhece empresas, inovações, produtos e iniciativas que impulsionam o desenvolvimento da indústria. É fundadora e coautora do portal MercadoErótico.org.

Verified by ExactMetrics