A promulgação da Lei nº 15.211/2025 marca um novo capítulo para plataformas de conteúdo adulto e sensível no Brasil. Entre os pontos mais relevantes da legislação está o Capítulo XIII – Do Uso Abusivo dos Instrumentos de Denúncia, que estabelece regras específicas para coibir práticas recorrentes de denúncias em massa, perseguição digital e tentativas de censura indireta por meio dos sistemas de reporte.
Para um setor historicamente impactado por bloqueios arbitrários, desindexações e cancelamentos sumários de contas, o texto legal representa uma mudança significativa na relação entre plataformas, usuários e mecanismos de moderação.
Denúncia deixa de ser “arma” e passa a exigir responsabilidade
A lei determina que os provedores de aplicações de internet devem adotar mecanismos eficazes para identificar o uso abusivo das ferramentas de denúncia, sem inviabilizar o direito legítimo de reportar conteúdos ilícitos. Na prática, isso significa que denunciar de forma reiterada, infundada ou com intenção de prejudicar terceiros passa a gerar consequências reais.
No contexto do mercado adulto, essa previsão é especialmente relevante. Criadores, empresas e plataformas do setor frequentemente relatam episódios de denúncias coordenadas que resultam em suspensões automáticas, mesmo quando o conteúdo é lícito, classificado para adultos e publicado de forma responsável.
Sanções para quem abusa do sistema
A Lei nº 15.211/2025 prevê sanções proporcionais à gravidade da conduta para usuários que utilizarem os instrumentos de denúncia de forma abusiva. Entre as medidas possíveis estão:
- Suspensão temporária da conta do usuário denunciante;
- Cancelamento da conta em casos de reincidência ou abuso grave;
- Comunicação às autoridades competentes quando houver indícios de crime ou violação de direitos.
Ao prever punições para o uso indevido das denúncias, o texto legal rompe com a lógica até então dominante, na qual apenas o conteúdo denunciado era penalizado, independentemente da legitimidade da denúncia.
Transparência, critérios objetivos e direito de defesa
Outro avanço relevante para plataformas de conteúdo sensível é a exigência de procedimentos objetivos, transparentes e publicamente divulgados para a análise das denúncias. A lei determina que os provedores definam:
- Critérios técnicos claros para caracterização do abuso;
- Notificação formal ao usuário denunciante sobre a abertura do procedimento;
- Possibilidade de recurso e contestação;
- Prazos definidos para apresentação de defesa e resposta da plataforma.
Essas exigências fortalecem o devido processo digital, reduzindo decisões automáticas e arbitrárias que historicamente afetam o setor adulto de forma desproporcional.
Registro, rastreabilidade e segurança jurídica
A legislação também obriga as plataformas a manterem registros detalhados dos casos de uso abusivo, das sanções aplicadas e dos resultados obtidos. Para empresas do mercado adulto, esse ponto é estratégico, pois amplia a rastreabilidade das decisões e contribui para maior segurança jurídica, inclusive em disputas administrativas ou judiciais.
Um novo equilíbrio para o ecossistema adulto digital
Embora a Lei nº 15.211/2025 reforce a proteção de crianças e adolescentes — pilar central da norma —, o texto reconhece que conteúdos adultos lícitos não podem ser tratados automaticamente como ilegais nem sofrer punições decorrentes de denúncias mal-intencionadas.
Ao responsabilizar também quem denuncia de forma abusiva, a legislação cria um ambiente mais equilibrado, no qual plataformas de conteúdo adulto e sensível passam a operar com regras mais claras, previsíveis e justas, alinhadas à legalidade e à liberdade de atuação empresarial.












