Lojista de sexshop leia com atenção: Esse projeto acende o sinal vermelho no setor erótico
O PL nº 4315/2020, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), propõe criminalizar a fabricação, venda, importação e até o armazenamento de qualquer objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais.
Em resumo: se o texto for aprovado, bonecas, esculturas, figuras, acessórios ou fantasias que lembrem a aparência infantil poderão levar lojistas e fabricantes à prisão, mesmo que sejam destinados ao público adulto.
O que diz o texto da proposta
O projeto pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir dois novos artigos:
- Art. 241-F – criminaliza quem “produzir, vender, expor à venda, oferecer ou distribuir objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos”.
➜ Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa. - Art. 241-G – penaliza quem “comprar, armazenar, possuir ou portar” tais objetos.
➜ Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
O autor afirma que o objetivo é combater produtos e conteúdos que possam alimentar práticas pedófilas, impedindo que objetos sexualizados com aparência infantil circulem no país.
Por que os lojistas devem se preocupar
A redação do PL é ampla e abre margem para interpretações perigosas.
Ela não especifica o que significa “simular ou representar criança ou adolescente”, o que pode causar uma zona cinzenta entre o erotismo adulto e o ilegal.
👉 Isso significa que, dependendo da interpretação, produtos legítimos do mercado erótico podem ser enquadrados na lei.
E o risco não é pequeno: a pena máxima pode chegar a oito anos de prisão.
O que pode ser considerado ilegal se o PL for aprovado
- Bonecas realísticas (sex dolls) com aparência jovial, rostos delicados ou proporções pequenas.
- Miniaturas e esculturas usadas para fetiches, se tiverem feições consideradas “infantis”.
- Fantasias e lingeries temáticas (como uniforme escolar, colegial, babydoll “teen”) se forem entendidas como representação sexualizada de menores.
- Campanhas publicitárias, nomes e descrições de produtos que remetam à juventude, inocência ou universo infantil.
Mesmo que o produto seja voltado a adultos e vendido apenas a maiores de 18 anos, a interpretação da lei poderá enquadrar o lojista, o importador e o distribuidor.
Impactos imediatos para o comércio erótico
- 🧾 Revisão de catálogo e estoque
É hora de olhar com lupa para o portfólio. Produtos com visual ou narrativa “infantilizada” podem se tornar risco jurídico. - ⚖️ Risco criminal direto
A lei prevê punição para quem fabrica, importa, expõe ou simplesmente armazena o objeto.
Isso atinge toda a cadeia, do fabricante ao revendedor. - 🛒 E-commerce sob vigilância
Plataformas e marketplaces de produtos adultos precisarão criar filtros e políticas de compliance para evitar enquadramento legal.
O conteúdo visual, as fotos e até os títulos dos produtos poderão ser questionados. - 📢 Publicidade em atenção máxima
A comunicação sensual deve ser adulta, jamais juvenil. Expressões como “lolita”, “baby”, “school girl” e outras que evoquem inocência podem se tornar gatilhos de penalização.
Onde está o projeto hoje
O PL 4315/2020 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, apensado ao PL 5132/2019, e aguarda análise nas comissões competentes.
Ainda não há previsão de votação, mas o tema vem ganhando atenção crescente por parte da sociedade e dos órgãos de proteção à infância.
O dilema do mercado erótico: proteger sem punir o legal
O debate é delicado.
De um lado, há consenso sobre a necessidade de coibir qualquer representação sexualizada de menores.
De outro, o texto do PL não diferencia claramente o ilícito do fetiche adulto, o que pode criminalizar injustamente produtos e profissionais que atuam dentro da legalidade.
Para o mercado erótico, o risco está na interpretação subjetiva: o que é fantasia para adultos pode ser visto como simulação de criança por uma autoridade policial ou perito judicial.
Como o lojista pode se proteger
✅ Reveja seu portfólio agora
Elimine produtos que possam ter traços “infantis” ou aparência juvenil.
Em caso de dúvida, consulte assessoria jurídica antes de comercializar.
✅ Fortaleça o compliance
Crie uma política interna de checagem de produtos e campanhas, deixando claro que o público-alvo é adulto.
✅ Treine sua equipe de vendas e marketing
Garanta que todos entendam os limites entre erotismo, fetiche e conteúdo ilegal.
✅ Acompanhe a tramitação do PL
O texto pode sofrer alterações. Estar informado é essencial para antecipar mudanças.
✅ Participe do debate
Entidades e profissionais do setor erótico podem e devem contribuir com sugestões e pareceres técnicos para que a lei seja justa e objetiva.
Um novo momento para o mercado adulto
O PL 4315/2020 é um divisor de águas.
Mais do que uma questão criminal, ele representa uma mudança cultural e ética sobre como o erotismo é tratado no Brasil.
Lojistas que se adequarem cedo e demonstrarem responsabilidade terão vantagem competitiva e reputacional.
O mercado erótico precisa mostrar que é, sim, adulto, consciente e responsável — e que não tem espaço para a sexualização de menores em nenhuma forma.
Em resumo
O PL 4315/2020 não é apenas uma lei contra a pedofilia — é um alerta para o setor erótico revisar o que vende, como vende e o que comunica.
Quem ignorar o debate pode descobrir tarde demais que o produto “campeão de vendas” se tornou um problema criminal.
💡 O Mercado Erótico em parceria com a ABIPEA (abipea.com.br) seguirá acompanhando a tramitação desse projeto e trará análises e práticas sobre como lojistas e fabricantes podem se adequar com segurança.












