Projeto de lei torna crime a venda de certos produtos eróticos no Brasil

Projeto de lei torna crime a venda de certos produtos eróticos no Brasil

Lojista de sexshop leia com atenção: Esse projeto acende o sinal vermelho no setor erótico

O PL nº 4315/2020, de autoria do deputado Mário Heringer (PDT-MG), propõe criminalizar a fabricação, venda, importação e até o armazenamento de qualquer objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais.

Em resumo: se o texto for aprovado, bonecas, esculturas, figuras, acessórios ou fantasias que lembrem a aparência infantil poderão levar lojistas e fabricantes à prisão, mesmo que sejam destinados ao público adulto.


O que diz o texto da proposta

O projeto pretende alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para incluir dois novos artigos:

  • Art. 241-F – criminaliza quem “produzir, vender, expor à venda, oferecer ou distribuir objeto que simule ou represente criança ou adolescente com fins sexuais ou pornográficos”.
    Pena: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  • Art. 241-G – penaliza quem “comprar, armazenar, possuir ou portar” tais objetos.
    Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

O autor afirma que o objetivo é combater produtos e conteúdos que possam alimentar práticas pedófilas, impedindo que objetos sexualizados com aparência infantil circulem no país.


Por que os lojistas devem se preocupar

A redação do PL é ampla e abre margem para interpretações perigosas.
Ela não especifica o que significa “simular ou representar criança ou adolescente”, o que pode causar uma zona cinzenta entre o erotismo adulto e o ilegal.

👉 Isso significa que, dependendo da interpretação, produtos legítimos do mercado erótico podem ser enquadrados na lei.
E o risco não é pequeno: a pena máxima pode chegar a oito anos de prisão.


O que pode ser considerado ilegal se o PL for aprovado

  • Bonecas realísticas (sex dolls) com aparência jovial, rostos delicados ou proporções pequenas.
  • Miniaturas e esculturas usadas para fetiches, se tiverem feições consideradas “infantis”.
  • Fantasias e lingeries temáticas (como uniforme escolar, colegial, babydoll “teen”) se forem entendidas como representação sexualizada de menores.
  • Campanhas publicitárias, nomes e descrições de produtos que remetam à juventude, inocência ou universo infantil.

Mesmo que o produto seja voltado a adultos e vendido apenas a maiores de 18 anos, a interpretação da lei poderá enquadrar o lojista, o importador e o distribuidor.


Impactos imediatos para o comércio erótico

  1. 🧾 Revisão de catálogo e estoque
    É hora de olhar com lupa para o portfólio. Produtos com visual ou narrativa “infantilizada” podem se tornar risco jurídico.
  2. ⚖️ Risco criminal direto
    A lei prevê punição para quem fabrica, importa, expõe ou simplesmente armazena o objeto.
    Isso atinge toda a cadeia, do fabricante ao revendedor.
  3. 🛒 E-commerce sob vigilância
    Plataformas e marketplaces de produtos adultos precisarão criar filtros e políticas de compliance para evitar enquadramento legal.
    O conteúdo visual, as fotos e até os títulos dos produtos poderão ser questionados.
  4. 📢 Publicidade em atenção máxima
    A comunicação sensual deve ser adulta, jamais juvenil. Expressões como “lolita”, “baby”, “school girl” e outras que evoquem inocência podem se tornar gatilhos de penalização.

Onde está o projeto hoje

O PL 4315/2020 ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados, apensado ao PL 5132/2019, e aguarda análise nas comissões competentes.
Ainda não há previsão de votação, mas o tema vem ganhando atenção crescente por parte da sociedade e dos órgãos de proteção à infância.


O dilema do mercado erótico: proteger sem punir o legal

O debate é delicado.
De um lado, há consenso sobre a necessidade de coibir qualquer representação sexualizada de menores.
De outro, o texto do PL não diferencia claramente o ilícito do fetiche adulto, o que pode criminalizar injustamente produtos e profissionais que atuam dentro da legalidade.

Para o mercado erótico, o risco está na interpretação subjetiva: o que é fantasia para adultos pode ser visto como simulação de criança por uma autoridade policial ou perito judicial.


Como o lojista pode se proteger

Reveja seu portfólio agora
Elimine produtos que possam ter traços “infantis” ou aparência juvenil.
Em caso de dúvida, consulte assessoria jurídica antes de comercializar.

Fortaleça o compliance
Crie uma política interna de checagem de produtos e campanhas, deixando claro que o público-alvo é adulto.

Treine sua equipe de vendas e marketing
Garanta que todos entendam os limites entre erotismo, fetiche e conteúdo ilegal.

Acompanhe a tramitação do PL
O texto pode sofrer alterações. Estar informado é essencial para antecipar mudanças.

Participe do debate
Entidades e profissionais do setor erótico podem e devem contribuir com sugestões e pareceres técnicos para que a lei seja justa e objetiva.


Um novo momento para o mercado adulto

O PL 4315/2020 é um divisor de águas.
Mais do que uma questão criminal, ele representa uma mudança cultural e ética sobre como o erotismo é tratado no Brasil.
Lojistas que se adequarem cedo e demonstrarem responsabilidade terão vantagem competitiva e reputacional.

O mercado erótico precisa mostrar que é, sim, adulto, consciente e responsável — e que não tem espaço para a sexualização de menores em nenhuma forma.


Em resumo

O PL 4315/2020 não é apenas uma lei contra a pedofilia — é um alerta para o setor erótico revisar o que vende, como vende e o que comunica.
Quem ignorar o debate pode descobrir tarde demais que o produto “campeão de vendas” se tornou um problema criminal.


💡 O Mercado Erótico em parceria com a ABIPEA (abipea.com.br) seguirá acompanhando a tramitação desse projeto e trará análises e práticas sobre como lojistas e fabricantes podem se adequar com segurança.

Publicitária, Consultora e expert em Mercado Erótico, Escritora e empresária. Atua no Mercado Erótico Brasileiro desde o ano 2000. Autora de 28 livros de negócios e sobre produtos eróticos para os consumidores. De 2010 a 2017, presidiu a ABEME – Associação Brasileira de Empresas do Mercado Erótico. Citada em mais de 100 teses universitárias e livros de sexualidade sobre o tema. Desenvolve e projeta produtos eróticos e cosméticos sensuais para os maiores players do setor. Criadora do primeiro seminário de palestras para empresários do mercado erótico em 2006. Apoiadora e partícipe dos mais importantes eventos eróticos do mundo. Também idealizadora do Prêmio Melhores do Mercado Erótico e Sensual que, desde 2016, anualmente elege as melhores empresas, as inovações, os produtos mais queridos e desejados e as ações que estimularam o desenvolvimento do setor. É fundadora e co-autora do site MercadoErótico.Org.

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