Izabella Borges, advogada de Duda Reais e do caso Jaguariúna, alerta sobre como se prevenir e reagir
É chegado o tão aguardado período de festas. Sobretudo após um longo período de isolamento social, o abuso de substâncias, ou uso nocivo de álcool ou de drogas, que se torna mais frequente durante este período festivo, pode levar a desfechos catastróficos.
Ao longo de 2021, os brasileiros assistiram a tristes episódios que resultaram em atos de violência contra a mulher como importunação sexuais e até estupros durante festas, rodeios e reality shows.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a violência sexual é um problema de saúde pública de escala global. Além de afetar a saúde física e psíquica das vítimas, atinge toda a sociedade ao colocar o medo do estupro como um elemento da existência das mulheres que pode limitar suas decisões e, consequentemente, afetar seu pleno potencial de desenvolvimento e sua liberdade.
Um levantamento realizado pela campanha Chega de Fiu Fiu com 7.762 mulheres internautas revelou, por exemplo, que 81% das participantes já deixaram de fazer alguma coisa de que gostaria, como sair a pé ou ir a algum lugar, por medo de sofrer assédio nas ruas.
De acordo com o 14º Anuário Brasileiro de Segurança Pública (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2020), em 2020, foram registrados 22.201 casos de estupro por vítimas do sexo feminino em todo o país.
A advogada especializada em direitos da mulher Izabella Borges, que atua em casos emblemáticos como o da atriz Duda Reis e da influenciadora Franciane Andrade, alerta sobre como se proteger e agir caso presencie uma situação de assédio ou qualquer ato de violência sexual.
“A informação é uma ferramenta de empoderamento. Infelizmente não estamos seguras e nossa liberdade não é respeitada. É fundamental que as mulheres conheçam seus direitos.” ressalta Izabella Borges.
Prevenção
- Numa discoteca, festa ou bar, jamais abandone seu copo. Mantenha-o sempre à vista.
- Caso seu copo fique “sozinho” por alguns segundos ou minutos, não dê sorte ao azar, peça outra bebida.
- Não peça para terceiros pegarem sua bebida no bar. Solicite seu drink diretamente. Evite riscos desnecessários.
- Jamais beba do copo de estranhos.
- Entre amigos, vigiem-se uns aos outros.
- Muito cuidado com estranhos de ambos os sexos.
- Qualquer sintoma físico diferente como mal estar e suor excessivo, peça ajuda.
- Se uma amiga ou amigo tiver estes sintomas, não o deixe sozinho. Levem-no imediatamente para um hospital.
Lei do Minuto Seguinte
Caso presencie uma situação de assédio ou qualquer ato de violência sexual ou, ainda, seja vítima, a Lei do Minuto Seguinte (nº 12.845) existe desde 2013 e garante o atendimento obrigatório, integral e gratuito de pessoas que passaram por violência sexual. Segundo a norma, violência sexual é qualquer forma de ato sexual não consentido.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, violência sexual é definida como: “todo ato sexual, tentativa de consumar um ato sexual ou insinuações sexuais indesejadas; ou ações para comercializar ou usar de qualquer outro modo a sexualidade de uma pessoa por meio da coerção por outra pessoa, independentemente da relação desta com a vítima, em qualquer âmbito, incluindo o lar e o local de trabalho”.
Atendimento imediato
A Lei assegura que hospitais integrantes da rede do SUS (Sistema Único de Saúde) ofereçam às vítimas atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, visando ao controle e tratamento dos agravos físicos e psíquicos decorrentes do abuso, e encaminhamento, se for o caso, aos serviços de assistência social.
Não é preciso registrar boletim de ocorrência antes.
A Lei garante, ainda:
· diagnóstico e tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas
· amparo médico, psicológico e social imediatos;
· facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgão de medicina legal e às delegacias especializadas com informações que possam ser úteis à identificação do agressor e à comprovação da violência sexual
· medicamentos preventivos à gravidez
· coquetel preventivo de Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST
· coleta de material para realização do exame de HIV para posterior acompanhamento e terapia
· fornecimento de informações às vítimas sobre os direitos legais e sobre todos os serviços sanitários disponíveis.
Publicar comentário
Você precisa fazer o login para publicar um comentário.